terça-feira, 1 de março de 2011

EXPLICAÇÃO CLARA SOBRE OS DESAPARECIDOS POLÍTICOS


O excelente blog do jornalista Paulo Henrique Amorim transcreve trecho de matéria da Folha de S. Paulo, sobre promotor da Justiça Militar do Rio de Janeiro que explica claramente porque o Brasil está obrigado a cumprir as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil foi condenado a investigar os assassinatos e desaparecimentos de militantes políticos durante a ditadura.
Como também aprendi na última visita do juiz espanhol Baltasar Garzon, os desaparecimentos são considerados pelo Direito Internacional, como "crimes em andamento". Isso significa que enquanto os desaparecimentos não forem esclarecidos e os cadáveres encontrados e identificados, tudo funciona como se tais pessoas estivessem vivas e sequestradas pelas autoridades responsáveis pelos órgãos de repressão da época. Os crimes são imprescritíveis, ou seja, podem passar-se 30, 50 ou cem anos, e o crime estará plenamente atual. Os culpados, enquanto forem vivos, têm que ser julgados; se estiverem mortos, a pena não poderá ser aplicada, mas os registros do processo ficarão na História.
Conforme já demonstrado em vários países, as leis de anistia não cobrem crimes que não foram esclarecidos, nem abrangem pessoas que não foram julgadas culpadas. Como perdoar um crime que os autores e o governo nega que tenham cometido? É primário, embora alguns colunistas da mídia de direita gastem tinta e tempo inventando argumentos em defesa dos criminosos. 
Reproduzo o post do Paulo henrique, recomendando que procurem mais detalhes na Folha de S. Paulo:

“A tese defendida pelo promotor Otávio Bravo … é que casos de desaparecidos devem ser considerados sequestro em andamento até a localização de eventual resto mortal, ou de ‘evidências verossímeis’ de que as vitimas foram soltas ou portas’.”

“Para Bravo, contra esses casos não cabe prescrição ( prazo para proposição de uma ação) nem a Lei da Anistia, de 1979. Sem saber como e o que aconteceu, não dá para dizer que está prescrito ou anistiado.’ “

“Ele afirma que a condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos (*) no caso da Guerrilha do Araguaia, em dezembro de 2010 – quando o Brasil foi responsabilizado pelo desaparecimento de guerrilheiros – , obriga o pais a localizar todas as pessoas desaparecidas na ditadura.”

Sobre isso, leia também na Folha (**), pág. 3, artigo “Decisão judicial: cumpra-se”, de Carlos Weis, mestre em Direito, defensor público em São Paulo e coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria.

Diz ele sobre a fragorosa (*) derrota que o Brasil sofreu na Corte Interamericana:

“Apesar de algumas vozes terem se erguido contra a sentença internacional, o fato é que deve ser cumprida integralmente, não porque seja uma revisão do acórdão do STF (o que tecnicamente não é), ou porque ignore o imaginado acordo político que teria viabilizado a transição para a democracia, mas pelo fato de o Brasil ter, voluntariamente, reconhecido a competência da Corte Interamericana como obrigatória e de pleno direito para julgar denúncias formuladas contra si.”

“E, se palavra dada é palavra cumprida, o Brasil, por todos os seus órgãos, tem a obrigação de promover a imediata persecução criminal dos assassinos e torturadores do regime militar, cujos atos configuram “crimes de lesa-humanidade”, sendo, assim, imprescritíveis.”

“Ainda que o acatamento das sentenças da Corte Interamericana seja novidade por aqui (a Suprema Corte da Argentina já o faz costumeiramente) …”

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