terça-feira, 29 de novembro de 2011

SAIBA COMO FUNCIONA A LEY DE MEDIOS DA ARGENTINA

ENTREVISTA / SUSANA VELLEGGIA

A Ley de Medios argentina

Por Marcus Tavares em 29/11/2011 na edição 670
Reproduzido da revistapontocom, 17/11/2011
Compartilar no Facebook    
Há exatos dois anos, a Argentina aprovou a Ley de Medios, que tem o objetivo de investir contra a concentração dos meios de comunicação. O documento trouxe mudanças no dia a dia da sociedade, pelo menos oficializadas e defendidas no papel, o que para muitos especialistas já é um grande avanço. A lei dividiu de forma tripartite as faixas de frequência destinadas à radiodifusão entre veículos estatais, comunitários e privados e criou órgãos de fiscalização e controle social da mídia. A lei geral ainda definiu limites para a publicidade, institui a classificação indicativa de programas e proibiu o uso de concessões de radiodifusão por políticos em cargos públicos.
De acordo com o portal oficial do governo argentino, “a nova lei substitui a lei 22.284 da ditadura militar e busca garantir a democracia, os direitos humanos, o pluralismo, a promoção de emprego e os conteúdos nacionais”. Ainda reforça a ideia de disponibilizar 33% das emissões para o setor comunitário. Boa parte do conteúdo da nova lei foi baseado em propostas organizadas pelos movimentos sociais ligados ao tema das comunicações.
E o que dizer do público infanto-juvenil? Para a socióloga e cineasta argentina Susana Velleggia, especialista em televisão educativa e cultural, há também o que se comemorar. À frente da Asociación Civil Nueva Mirada, responsável há dez anos pelo Festival Internacional de Cinema para a Infância e Juventude, Susana destaca a criação do Conselho Assessor de Comunicação Audiovisual e Infância que tem muito mais do que uma simbologia: tem a chance de intervir na produção de uma TV de qualidade para crianças e adolescentes.
revistapontocom conversou com Susana Velleggia sobre este e outros temas. Acompanhe.
Leia a íntegra em:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são bem-vindos, desde que não contenham expressões ofensivas ou chulas, nem atentem contra as leis vigentes no Brasil sobre a honra e imagem de pessoas e instituições.