domingo, 22 de setembro de 2013

EDITORA DA VEJA DESOBEDECE LEIS TRABALHISTAS

Sindicato dos Jornalistas de São Paulo repudia demissão de sindicalistas da Abril Educação
Braço educacional da editora Abril ignorou legislação que determina estabilidade provisória no emprego para dirigentes de sindicatos
Da Redação
No último mês de agosto, a Abril Educação, braço educacional da Editora Abril, demitiu do seu quadro de funcionários dois diretores do SEEL (Sindicato dos Trabalhadores em Editoras de Livros), ambos com mais de 25 anos de serviços prestados para a editora. Diante deste fato, o SJSP (Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo) divulgou uma nota em que acusa a editora de ignorar a estabilidade sindical e “rasgar a constituição brasileira”.
A Abril Educação justificou a demissão de Joseval Fernandes e Aparecido Araújo, que tinham respectivamente 30 e 26 anos de casa, alegando uma reestruturação na editora. Segundo Araújo, a editora utilizou a súmula 369 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que determina que a estabilidade sindical é garantida para apenas 14 dirigentes dentro de um quadro de funcionários, para não reconhecer a sua estabilidade provisória como dirigente sindical, já que a Abril Educação o considera como o décimo quinto sindicalista na empresa.
Entretanto, Araújo argumenta que o Brasil é signatário da convenção 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina que todos os “trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”. Segundo o diretor do SEEL, a sua estabilidade sindical é garantida pela legislação brasileira até março de 2015, um ano após o fim da sua gestão no sindicato, que encerra-se em março de 2014.
Em caso semelhante, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu as convenções da OIT que tratam sobre a relação trabalhista de diretores e representantes sindicais e afirmou que “a garantia em questão não pode ser afastada por critério numérico, funcional ou mera disposição estatutária do sindicato,  vez  que  esta  última  se  destina  tão-somente  a regulamentar e estabelecer a composição e funcionamento da entidade a nível administrativo”
A diretoria do SEEL informou que está tomando todas as medidas judiciais cabíveis para que os danos decorrentes das demissões, classificadas pela entidade como uma atitude “antisindical”, sejam reparados.

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