quarta-feira, 21 de maio de 2014

GLOBO NUNCA FOI DONA DO CANAL 5, DE SÃO PAULO!!!

Requião quer saber como Marinho ficou 

com a TV Globo de São Paulo

Escrito por: Redação
Fonte: Vi o Mundo
da assessoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR)



A mesa do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) pedido de informações do 
senador Roberto Requião ao ministro das Comunicações, para que este 
esclareça todo o processo de transferência do controle acionário da antiga 
TV Paulista para a TV Globo de São Paulo. A solicitação de Requião foi relatada 
pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI). Com base no relatório favorável, 
a mesa vai enviar o requerimento ao Ministério das Comunicações.
Leia na sequência, a decisão da mesa do Senado, o requerimento do senador 
Requião e o parecer do senador João Vicente Claudino:
Da MESA DO SENADO FEDERAL, sobre o Requerimento nº 135, de 2014, 
do Senador Roberto Requião, que requer, nos termos do § 2º do art. 50, da 
Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do 
Senado Federal, sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Estado das 
Comunicações, no prazo constitucionalmente definido, as informações 
abaixo elencadas e, nos termos do art. 217 do Regimento, a remessa de 
cópia de todos os documentos e processos que embasem e comprovem 
as correspondentes respostas.
RELATOR: Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
I - RELATÓRIO

Vem à consideração desta Mesa o Requerimento nº 135, de 2014, de autoria 
do Senador Roberto Requião, que solicita, com base no § 2º do art. 50 da 
Constituição Federal, e nos arts. 216 e 217 do Regimento Interno do Senado 
Federal (RISF), sejam requeridas ao Ministro de Estado das Comunicações 
informações referentes à transferência do controle acionário da ex-Rádio 
Televisão Paulista S/A, mais tarde TV Globo de São Paulo, para o senhor 
Roberto Marinho.
Conforme o autor do requerimento:
Salvo melhor avaliação, o ato de transferência das ações do canal 5 de São 
Paulo jamais existiu na ordem jurídica e governamental, visto que o negócio 
somente poderia ter se concretizado com a obrigatória prévia aprovação das 
autoridades competentes e mediante a participação dos verdadeiros acionistas 
fundadores ou de herdeiros da empresa de comunicação de um lado e de outro 
do jornalista Roberto Marinho. SF/14109.89260-47
Ademais, afirma que:
(?) a posterior obtenção da renovação da concessão também não poderia ter se 
consumado pelo comprovado descumprimento das cláusulas condicionantes da 
Portaria 163/65 e pelo agravante de a Assembleia Geral Extraordinária de 30 de 
junho de 1976, ao invés de buscar regularizar situação societária ilegal, que se 
arrastava por mais de 10 anos, ter sido usada pelo jornalista-empresário Roberto 
Marinho para eliminar o direito acionário e intransferível de seus mais de 600 
acionistas?
Informa o autor, por fim, que sobre esses e outros fatos:
(?) a procuradora da República Cristina Marelim Vianna, falando nos autos do 
procedimento administrativo 1.34.001.001239/2003-12, instaurado para apurar 
ilegalidades no negócio tido como realizado pelo senhor Roberto Marinho, exarou 
parecer no qual assinala que resta, pois, investigar suposta ocorrência de 
irregularidade administrativa na transferência do controle acionário da emissora, 
visto a necessidade de autorização de órgão federal. Tal como se deu, esteado 
em documentação falsificada, o ato de concessão estaria eivado de nulidade 
absoluta.
Essas as razões que fundamentam a apresentação do presente requerimento. 
A iniciativa vem à apreciação e decisão deste Colegiado em razão do que dispõe 
o art. 215, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, segundo o qual o 
encaminhamento de requerimentos de informação a Ministro de Estado depende 
de decisão da Mesa do Senado.
II - ANÁLISE
O Requerimento nº 135, de 2014, atende a todos os requisitos constitucionais, 
particularmente aqueles inscritos no § 2º do art. 50 de nossa Carta Política, o 
qual confere à Mesa do Senado Federal a competência para encaminhar pedidos 
de informação a Ministros de Estado ou demais titulares de órgãos diretamente 
subordinados à Presidência da República.
A proposição em análise apresenta-se como instrumento para concretização da 
competência constitucionalmente atribuída ao Congresso Nacional de fiscalizar 
e controlar os atos do Poder Executivo, seja diretamente, seja por qualquer de 
suas Casas, consubstanciando, dessa forma, o comando inscrito no inciso X do 
art. 49 da Carta Cidadã.
Complementarmente, o requerimento em exame apresenta-se em conformidade 
com as disposições do Ato da Mesa do Senado Federal nº 1, de 2001, que regula 
a tramitação dos requerimentos de informação. Verifica-se, assim, a 
regimentalidade da proposição.
Da mesma forma, afigura-se adequado o endereçamento da solicitação ao 
Ministro de Estado das Comunicações, tendo em vista a competência do órgão 
que dirige para tratar de outorgas e renovações para exploração dos serviços de 
radiodifusão.
III - VOTO
À luz do exposto, o voto é pela aprovação do Requerimento nº 135, de 2014.
Sala de Reuniões, Presidente, Relator
SF/14109.89260-47
http://fndc.org.br/clipping/requiao-quer-saber-como-marinho-ficou-com-a-tv-globo-de-sao-paulo-936646/

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